Integralização de capital social: O que é? Entenda

Neste artigo você vai ver:
- O que é integralização de Capital Social?
- O que é capital subscrito?
- O que é capital a integralizar?
- Capital a integralizar X Capital integralizado
- Quais as principais formas de integralização social? Quais as formas de integralização de Capital Social de uma limitada?
- Como integralizar o Capital Social?
- É possível integralizar o Capital Social com prestação de serviços?
- Quando comprovar a integralização de Capital Social?
- Qual a importância da integralização de Capital Social?
- Como contabilizar a integralização de capital?
Integralização de Capital Social é o processo no qual o sócio entrega os valores prometidos na emissão do Contrato Social. Esses valores, por sua vez, podem ser em dinheiro, bens móveis, bens imóveis e/ou títulos de crédito.
Sendo assim, se uma empresa tem capital a integralizar, significa que um sócio se comprometeu em aportar recursos para a empresa, mas ainda não o fez. Ou seja: o sócio ainda não disponibilizou os recursos que prometeu para compor o patrimônio do negócio.
Neste artigo você vai ver:
- O que é integralização de Capital Social?
- O que é capital subscrito?
- O que é capital a integralizar?
- Capital a integralizar X Capital integralizado
- Quais as principais formas de integralização social? Quais as formas de integralização de Capital Social de uma limitada?
- Como integralizar o Capital Social?
- É possível integralizar o Capital Social com prestação de serviços?
- Quando comprovar a integralização de Capital Social?
- Qual a importância da integralização de Capital Social?
- Como contabilizar a integralização de capital?
Já o capital integralizado é o valor que os sócios deixam disponível para a empresa no momento da abertura.
Mas como deve ser feito esse processo? Por que ele é importante para a empresa? Confira agora!
O que é integralização de Capital Social?
Integralização de Capital Social é o recebimento da quantia prometida pelo sócio para formar o patrimônio da empresa. Ou seja: o valor prometido foi pago seguindo as regras estabelecidas no Contrato Social.
Isso acontece porque, com exceção do MEI, toda empresa precisa definir o Capital Social no momento de abrir o negócio.
O Capital Social é o valor bruto investido pelos sócios para abrir uma empresa e fazer ela funcionar até gerar lucros. Ele pode ser formado com dinheiro ou bens, como maquinários, imóveis, móveis, equipamentos, veículos, entre outros.
Porém, se o sócio não puder oferecer o recurso no momento de abrir empresa, ele pode se comprometer a aportar esse recurso depois.
Até que isso aconteça, esse valor passa a ser o capital a integralizar. Sendo assim, para que o valor combinado seja pago, ele passa pelo processo de integralização.
Lembrando que todos os recursos que compõem o Capital Social devem ser registrados no Contrato Social da empresa. Esse documento deve conter todas as informações do negócio, inclusive a cota de participação de cada sócio.
Vale reforçar que a única natureza jurídica que não precisa de Capital Social é o MEI (Microempreendedor Individual). Para todas as outras empresas essa definição é obrigatória. Ou seja, conforme estabelecido pela legislação, devem definir o Capital Social as empresas que são:
- EI: Empresário Individual;
- SLU: Sociedade Limitada Unipessoal;
- LTDA: Sociedade Limitada.
O que é capital subscrito?
Capital subscrito é o valor que os sócios se comprometem a investir na empresa. Ou seja, é uma espécie de promessa de aporte de recursos, que serão usados para formar o capital social da empresa.
Também conhecido como subscrição, o capital subscrito é um compromisso de investimento de cada sócio em troca da participação societária no negócio. O capital subscrito pode ser integralizado com dinheiro, com bens ou direitos, como imóveis ou automóveis.
A diferença entre capital subscrito e integralização de capital é que o capital subscrito é o investimento prometido. Já a integralização de capital é o ato pagar o valor que foi assumido, conforme as regras que foram estabelecidas no Contrato Social. Por exemplo: pagar o valor à vista ou em parcelas.
O que é capital a integralizar?
Para o conceito de capital a integralizar ficar ainda mais claro, vamos utilizar um exemplo.
Carla e Marina vão abrir uma agência de publicidade e propaganda juntas. O Capital Social total da empresa é de R$100 mil, sendo a cota de 50% de participação para cada uma.
Considerando essa porcentagem, entende-se que R$50 mil é o capital subscrito de Carla e R$50 mil o capital subscrito de Marina.
Carla disponibiliza a sua participação financeira imediatamente. Ou seja, ela tem R$50 mil em capital integralizado.
Já Marina precisa de um tempo a mais para levantar o valor. Por isso, vai disponibilizar R$30 mil como capital integralizado e R$20 mil em capital a integralizar.
Capital a integralizar X Capital integralizado
Com o exemplo anterior fica mais claro entender a diferença entre capital a integralizar e capital integralizado, que são:
- Capital a integralizar: valor assumido por um sócio que será incorporado ao Capital Social posteriormente;
- Capital integralizado: valor assumido e disponibilizado por um sócio logo na abertura da empresa.

Quais as principais formas de integralização social? Quais as formas de integralização de Capital Social de uma limitada?
Existem diversas maneiras de fazer a integralização de Capital Social em uma Sociedade Limitada, ou seja, no modelo empresarial formado por um ou mais sócios.
Quer entender melhor sobre essa natureza jurídica? Leia o artigo “Como abrir uma empresa LTDA: os passos para formalizar uma Sociedade Limitada”.
De acordo com o estabelecido no Contrato Social e acordado pelos sócios, a integralização de Capital Social pode ser feita:
- Em dinheiro, à vista ou dividido em parcelas;
- Por bens móveis ou imóveis;
- Por títulos de crédito, tais como registros de marca, de patentes, entre outros.
Como integralizar o Capital Social?
A forma de integralizar o Capital Social depende da origem do valor. Veja cada um dos principais meios.
1. Integralização de Capital Social em dinheiro
Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu esse compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa.
Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.
2. Integralização de Capital Social por bens móveis ou imóveis
A lista de bens móveis pode inclui diversos itens, por exemplo, maquinários, equipamentos, itens de informática etc.
Para integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los.
No caso de automóveis, é preciso que o sócio que o está entregando faça a transferência do documento junto ao DETRAN, passando do seu nome para o nome da empresa.
O mesmo vale para bens imóveis para os quais, ainda que seja dispensada emissão de nova escritura pública, é necessário que sócio transfira o bem para a empresa.
3. Integralização de Capital Social por títulos de crédito
A integralização de Capital Social por títulos de crédito deve ser feita junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Por intermédio desse órgão, o sócio que fazendo a integração do valor solicita a cessão de direitos e apresenta o documento comprobatório à sua empresa.
É possível integralizar o Capital Social com prestação de serviços?
Muitos empreendedores têm dúvidas se é possível fazer a integração de Capital Social com prestação de serviços.
Isso acontece porque algumas pessoas entendem que a contribuição intelectual, ou seja, o trabalho tecnológico, o conhecimento e a criatividade, podem ser transformados em valores econômicos.
No entanto, o artigo 1.055, inciso 2º do Código Civil proíbe expressamente essa prática:
“§2º É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.”
Assim, esse processo só pode ser feito utilizando dinheiro, bens móveis, bens imóveis e créditos.
Quando comprovar a integralização de Capital Social?
Legalmente, os órgãos responsáveis pela formalização de um negócio não fiscalizam ou determinam prazos para a integralização de Capital Social.
Ou seja, o cumprimento do que foi prometido fica sob responsabilidade total dos sócios. Por isso, qual será o valor a integralizar e a sua origem devem estar muito bem definidos, acordados e ter datas pré-estabelecidas para realização.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados.
Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada no seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.
Esse, por sua vez, passa a capital integralizado no momento em que é quitada a promessa. Porém, caso isso não aconteça, a tendência é que haja problemas entre os sócios, bem como junto à Receita Federal.
Qual a importância da integralização de Capital Social?
A integralização do Capital Social traz estabilidade e segurança aos sócios. Além de terem o capital necessário para o funcionamento do negócio, essa ação determina da responsabilidade de cada participante.
Por exemplo, se uma empresa é, por algum motivo, processada, cada sócio responde de acordo com a sua participação, ou seja, conforme a sua cota.
Porém, aquele que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a essa limitação.
Isso quer dizer que, em caso de problemas judiciais, esse sócio responderá na íntegra e não proporcionalmente à sua participação na empresa.
Como contabilizar a integralização de capital?
A forma mais indicada de fazer a contabilização da integralização de capital é por meio do Balanço Patrimonial.
Entenda tudo sobre o assunto no artigo “Balanço Patrimonial: O que é? Saiba como fazer e exemplos”.
Vale lembrar que todos os documentos que comprovem a integração também devem ser apresentados e devidamente arquivados, tais como comprovantes de depósito, Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), matrícula de imóveis etc.
Somado a isso, os valores integralizados e a integralizar devem estar descritos no Contrato Social da empresa.
Considerando todos esses processos, a melhor maneira de não cometer qualquer falha é contando com a ajuda de um contador.
Mesmo não sendo preciso de contador para abrir empresa, a acompanhamento mensal desse profissional é obrigatória a todas as empresas, exceto MEI.
Assim, para uma Sociedade Limitada, o suporte do contador é imprescindível tanto para a contabilidade mensal quanto para orientar sobre a emissão do Contrato Social e da integralização de capital.
O melhor de tudo isso é que você nem precisa sair da sua casa ou da sua empresa para ter as orientações desse profissional contábil.
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FAQ - Perguntas frequentes
Para integrar valores em dinheiro ao Capital Social da empresa, basta o sócio que assumiu este compromisso disponibilizar o montante ao caixa da empresa.
Essa quantia, por sua vez, pode ser paga de uma única vez ou em parcelas, tudo depende do que foi acordado.
Legalmente, os órgãos responsáveis pela formalização de um negócio não fiscalizam ou determinam prazos para a integralização de Capital Social. Ou seja, o cumprimento do que foi prometido fica sob responsabilidade total dos sócios. Por isso, qual será o valor a integralizar e a sua origem devem estar muito bem definidos, acordados e ter datas pré-estabelecidas para realização.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados. Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada em seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa. Esse, por sua vez, passa a capital integralizado no momento em que é quitada a promessa. Porém, caso isso não aconteça, a tendência é que haja problemas entre os sócios, bem como junto à Receita Federal.
Para integração desses bens ao Capital Social da empresa, basta entregá-los e disponibilizá-los. No caso de automóveis, é preciso que o sócio que o está entregando faça a transferência do documento junto ao DETRAN, passando-o de seu nome para o nome da empresa. O mesmo vale para bens imóveis para os quais, ainda que seja dispensada emissão de uma nova escritura pública, é necessário que sócio transfira o bem para a empresa.
A comprovação não é obrigatória para fora da empresa. Ela deve ser feita para que os sócios acordem os valores e disponibilizem para a empresa. Ou seja, o cumprimento do que foi prometido fica sob responsabilidade total dos sócios. Por isso, qual será o valor a integralizar e a sua origem devem estar muito bem definidos, acordados e ter datas pré-estabelecidas para realização.
Aqui, também é importante lembrar que os ativos e os passivos de uma empresa podem ser contabilizados no regime de competência ou no momento em que são creditados ou debitados. Considerando isso, mesmo a integralização de Capital Social deve ser mencionada em seu Balanço Patrimonial, já que o valor referido faz parte do patrimônio da empresa.
A integralização do Capital Social traz estabilidade e segurança aos sócios. Além de terem o capital necessário para o funcionamento do negócio, essa ação determina da responsabilidade de cada participante. Por exemplo, se uma empresa é, por algum motivo, processada, cada sócio responde de acordo com a sua participação, ou seja, conforme a sua cota.
Porém, aquele que ainda não integrou o capital com o qual se comprometeu não tem direito a essa limitação. Isso quer dizer que, em caso de problemas judiciais, esse sócio responderá na íntegra e não proporcionalmente à sua participação na empresa.
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Escrito por:
Charles Gularte
Contador técnico e responsável na Contabilizei. Charles Gularte é vice-presidente de Operações da Contabilizei desde 2015, responsável técnico da empresa e contador há mais de 20 anos (CRC PR-045113/O-7). Atualmente é líder do maior time de contadores certificados do Brasil, onde garante um modelo operacional escalável e sustentável, que entrega serviço, atendimento e suporte com excelência a mais de 50 mil micros e pequenos empreendedores. Formado em Ciências Contábeis pela FAE Centro Universitário e com MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios pela FGV, iniciou a carreira em um escritório de contabilidade e seguiu para o mundo corporativo, onde é referência profissional quando se trata de uma rotina contábil segura, transparente e confiável no país.